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Biblioteca da FAJA
Regulamento
Parte geral
Art. 1º Este Regulamento regula os direitos e
obrigações de ordem privada concernentes ao usuário.
Título I
DA ORGANIZAÇÃO DA BIBLIOTECA
Art. 2º A Biblioteca da FAJA, é órgão de apoio
vinculado a Diretoria-administrativa.
I - Estrutura Organizacional:
a) Coordenação Geral
Secretaria Administrativa
Divisão de Formação, Desenvolvimento e
Processamento Técnico;
Divisão de Serviços aos Usuários;
Divisão de Acervo
b) Serviços Internos:
Seleção e aquisição;
Tombamento e manutenção de acervos:
Registro;
Restauração;
Encadernação;
Ordenação nas estantes.
Catalogação automatizada;
Classificação;
Preparação dos documentos para inserção nos
acervos:
Etiquetas;
Manutenção de catálogos:
c) Serviços administrativos e de coordenação:
Planejamento e normalização de serviços, bases de
dados e demais atividades da Biblioteca;
Controle de pessoal, material, serviços gerais;
Coordenação de pessoal auxiliar, planejamento de
treinamento de pessoal e coordenação de serviços do
pessoal;
Supervisão e controles de operacionalização de
serviços e bases de dados automatizados.
II - A Biblioteca da FAJA fica instalada em suas
dependências localizada na Av. Perimetral n°1075
Centro, Jataí (Go).
III - A Biblioteca da FAJA têm tipo/categoria,
Biblioteca Universitária.
IV - A Biblioteca da FAJA têm como função à
prestação de serviços suplementares de apoio ao
ensino, à pesquisa e à extensão na FAJA e
atendimento aberto à comunidade para estudo e
leitura.
Art. 3º Poderá ser criada dentro da estrutura da
Biblioteca, Biblioteca Setorial.
Parágrafo único. A Biblioteca Setorial diante da
necessidade deverá ter a mesma estrutura da
Biblioteca da FAJA.
Art. 4º A Biblioteca da FAJA está organizada da
seguinte forma:
I - Área de Tratamento da Informação;
II - Área de Atendimento, Multimídia e Circulação.
Art. 5° A Área de Tratamento da Informação é
responsável por:
I - Livros;
II - Periódicos;
III - Folhetos;
IV - Fitas de Vídeo;
V - CD-RONs.
VI - DVDs
VII - outros
Art. 6° Área de Atendimento e Circulação é
responsável por:
I - Processo de Comutação Bibliográfica;
II - Referência;
III - Intercâmbio;
IV - Empréstimos entre Bibliotecas.
Título II
DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 7° A Biblioteca da FAJA tem seu
funcionamento regulado da seguinte forma:
I - Para o Corpo Discente, Corpo Docente, Corpo
Técnico-administrativo.
a) de segunda a sexta-feira das:
13:00 h às 17:00 h;
19:00 h às 22:00 h.
Título III
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º O interessado deve dirigir-se ao Balcão
de Atendimento da Biblioteca para se cadastrar no
Terminal, apresentando:
I - recibo do pagamento da taxa na tesouraria;
II - apresentação comprovante de matrícula.
Art. 9º Poderá inscrever-se como usuário da
Biblioteca da FAJA:
I - Toda pessoa com vínculo acadêmico,
profissional, administrativo ou temporário com a
FAJA
será considerado automaticamente como usuário da
Biblioteca e poderá requerer junto a ela seu
"Cadastro no Terminal ".
II - Para ter direito de uso do serviço de
empréstimo da Biblioteca, as pessoas ligadas a FAJA
através de vínculo temporário, os alunos de
Pós-Graduação poderão requerer igualmente seu
"Cadastro no Terminal" devendo, nestes casos,
apresentar-lhe documento comprobatório do vínculo
pessoal e informações sobre o período de duração,
assinado pela direção da instituição.
III - O "Cadastro no Terminal" tem prazo de validade
estabelecida e o sistema de empréstimo
autorizado rejeitará automaticamente as que
estiverem com prazo vencido.
IV - O "Cadastro no Terminal" deverá ser RENOVADO
SEMESTRALMENTE, ao início de cada
período letivo.
V - O cadastramento é feito após o pagamento da taxa
estabelecida pela Biblioteca, no caixa geral.
Art. 10 O usuário receberá todas as informações
sobre o cadastro do usuário no Terminal.
Art. 11 O "Cadastro no Terminal" é o documento que
habilita o usuário ao uso do serviço de
empréstimo oferecido pela Biblioteca.
Art. 12 A retirada de material bibliográfico para
consulta ou empréstimo é permitido para o usuário,
não sendo permitida a retirada de obras idênticas.
Art. 13 O "Cadastro no Terminal" é documento pessoal
e intransferível.
Título IV
DA CONSULTA E EMPRÉSTIMO
Art. 14 Para acesso e retirada de obras do acervo de
consulta ou de empréstimo da Biblioteca
da FAJA, o usuário deverá dirigir-se ao catálogo
automatizado da Biblioteca.
I - Não será efetuado empréstimo para usuário em
débito com devolução ou multa, por atraso na
entrega dos documentos ou obras, ficando bloqueado
no sistema.
Art. 15 O usuário deverá anotar a identificação
"número de chamada" do livro consultado no
catálogo automatizado da Biblioteca e dirigir ao
guichê para ter acesso ao documento.
Art. 16 Todo livro retirado no guichê para consultas
deverá ser devolvido no mesmo local.
Art. 17 Danos causados aos acervos da Biblioteca
serão considerados como infrações contra o
patrimônio e sujeitará o usuário a sanções
determinadas por este regulamento, como a seguir:
I - Comunicação com a direção;
II - Pagamento de multa;
III - Reposição de obra igual à danificada;
IV - Obra esgotada equivalente em conteúdo.
a) Consideram - se danos ao patrimônio qualquer ato
cometido pelo usuário contra a conservação,
integridade e unidade física dos acervos,
mobiliários e instalações da Biblioteca.
Art. 18 Não será emprestado material bibliográfico
que for considerado:
I - Obra rara;
II - Obra de referência;
III - Obra de consulta local;
IV - Obra única do acervo.
Art. 19 O número total de material bibliográfico
para o empréstimo aos usuários com prazos de
entrega e quantidade diferenciadas conforme tabela
abaixo:
I - O número total de materiais para o empréstimo
aos Discentes da FAJA:
Tipo de material Quantidade
Prazo para entrega em
dias corridos
CD-ROM 1 1
Fitas de vídeo 1 1
Livros 5 3
Livros de literatura 1 7
Periódicos 5 3
II - O número total de materiais para o
empréstimo aos Docentes da FAJA:
Tipo de material Quantidade
Prazo para entrega em dias corridos
CD-ROM 2 2
Fitas de vídeo 2 2
Livros 5 7
Livros de literatura 1 7
Periódicos 5 7
a) Para monografia
Tipo de material Quantidade
Prazo para entrega em dias corridos
CD-ROM 1 1
Fitas de vídeo 1 1
Livros 5 3
Periódicos 5 3
b) Para estágio
Tipo de material Quantidade
Prazo para entrega em dias corridos
CD-ROM 1 1
Fitas de vídeo 1 1
Livros 5 3
Periódicos 5 3
Art. 20 A prorrogação do prazo de empréstimo somente
será concedida se o usuário estiver com o material
em mãos e este não estiver reservado por outro
usuário.
Parágrafo único À prorrogação não será feita antes
da data de devolução.
Art. 21 Serão aceitas reservas somente de material
que se encontrar emprestado, não sendo
permitida a reserva com data pré-determinada.
Título V
DAS MULTAS
Art. 22 O não cumprimento dos prazos por parte dos
usuários implicará em pagamento da espectiva multa
conforme tabela abaixo:
Tipo de Usuário Tipo de Material Valor por Material
(R$)
Diretor Todos os tipos 3,00
Docentes Todos os tipos 2,00
Discentes Todos os tipos 1,50
Pós-Graduando Todos os tipos 1,50
Funcionário Todos os tipos 1,50
Título VI
DO SERVIÇO DE RESERVA DE
LIVROS
Art.23 O sistema estabelece para o serviço de
reserva de livros emprestados a outros usuários que:
I - cada usuário terá o direito a reservar um número
igual de obras que lhe é facultado para empréstimo,
conforme sua categoria de usuário;
II - o usuário terá garantia de reserva pelo prazo
de 24 horas após a devolução da obra e 48 horas
no final de semana ou feriado.
III - a reserva feita e não procurada dentro do
prazo de garantia será automaticamente cancelada
passando o direito de reserva para o segundo usuário
que a requereu e assim por diante;
IV - a devolução de obras com atraso, cuja reserva
tenha sido efetuada por outro usuário, o etentor
ficará obrigado ao pagamento da multa superior
estabelecido pelo regimento;
V - o usuário com atraso na entrega de livros ou no
pagamento de multa poderá fazer reserva, mas a
retirada do livro reservado estará vinculada à
devolução do livro em atraso ou da quitação da
multa.
VI - poderá ser renovado por duas vezes
consecutivas, caso a publicação não esteja
reservada.
Título VII
CONTROLE DE INGRESSO NA
BIBLIOTECA
Art. 24 Controlada a entrada de usuários no ambiente
interno da Biblioteca.
I - O controle de entrada e saída é feita através de
catraca.
II - O controle de portaria da Biblioteca exerce a
função de segurança dos acervos, exercendo a
fiscalização de saída de livros, documentos, objetos
e mobiliários pertencentes ao patrimônio da
Biblioteca;
III - A Biblioteca possui um terminal para checagem
de livros com o usuário autorizando sua saída pelo
serviço de empréstimo;
IV - Tem também as funções de elaborar as
estatísticas do movimento diário registrado no
órgão, anotando o número de entradas de pessoas.
V - Os usuários deverão mostrar seus pertences
(cadernos, pastas e livros próprios) para revista ao
atendente da portaria, quando saída da Biblioteca.
Capítulo I
CONTROLE DE GUARDA VOLUME
Art. 25 À entrada da Biblioteca da FAJA, o usuário
deverá deixar guardados em box numerados e
controlados por senhas, seu material (bolsas,
pastas, mochilas, abrigos, capacetes, etc.)
Art. 26 O setor de guarda volumes é estruturado com
box individuais externo da Biblioteca, para
guarda de pertences pessoais do usuário e objetiva
tanto dar maior conforto aos usuários no porte de
grandes e pesados volumes, não submetendo-o a
revistas destes materiais.
Título VIII
DOS SERVIÇOS AOS USUÁRIOS
Capítulo I
SERVIÇO DE REFERÊNCIA
Art. 27 Atendimento a consulta local e orientação
nas bases de dados da Biblioteca.
I - As atendentes deste setor são diretamente
orientadas pela bibliotecária, e efetuarão
assistência aos usuários no uso do serviço;
II - O serviço coloca à disposição dos usuários,
terminal de consulta aos catálogos localizados na
entrada da Biblioteca;
III - O usuário deve elaborar sua busca no terminal
por autor, título ou assunto juntamente com a
auxiliar.
Título IX
DA REPOSIÇÃO DE LIVROS
PERDIDOS OU DANIFICADOS
Art. 28 Comunicação imediata à Direção da Biblioteca
da perda ou extravio do livro.
Art. 29 Todo aquele que incorrer nesta falta terá de
indenizar a Biblioteca com a reposição de outra obra
de igual valor e conteúdo.
Art. 30 Será cobrada multa a partir da data do
vencimento para a devolução da obra até a sua
entrega ao sistema de empréstimo.
Art. 31 O usuário ficará suspenso de retirar livros
junto ao sistema de empréstimo, até a reposição do
livro.
Art. 32 O livro reposto pelo usuário será recebido
pela auxiliar responsável pelo sistema de
empréstimo e o encaminhará à Coordenação para os
devidos procedimentos técnicos de registro e
substituições na base de dados do terminal.
Título X
DAS RENOVAÇÕES DE OBRAS EMPRESTADAS
Art. 33 A renovação de obra emprestada pela
Biblioteca ao usuário somente poderá ser feita pelo
próprio usuário e mediante apresentação do livro na
Biblioteca.
Título XI
DOS EX-DISCENTES E DOCENTES
Art. 34 Os ex-professores e ex-alunos só terão
acesso ao acervo para pesquisa na Biblioteca,
portanto, não poderão fazer uso do sistema de
empréstimo.
Título XII
DOS SERVIÇOS DA DIVISÃO DE
PERIÓDICOS
Capítulo I
CONSTITUEM SERVIÇOS E
ATIVIDADES
Art. 35 Constituem serviços e atividades:
I - controle de aquisição de periódicos por
assinatura e doação;
II - registro dos periódicos;
III - registro e controle de recebimentos de
fascículos de periódicos;
IV - elaboração, registro e indexação de analíticas
de artigos;
V - catalogação automatizadas, classificação e
indexação dos acervos;
VI - auxílio na elaboração de monografias
científicas e trabalhos escolares de alunos da FAJA.
Capítulo II
O USO DO SERVIÇO DE PESQUISA
Art. 36 O uso do serviço de pesquisa obedecerá as
seguintes regras:
I - os pedidos de pesquisa devem ser registrados
contendo todas as informações necessárias que
possibilitem a realização da pesquisa solicitada;
II - o usuário solicitante deverá, de preferência,
estar presente no momento da realização da
pesquisa solicitada para orientar o atendente sobre
a profundidade requerida no assunto. Não sendo
possível, o atendente realizará o levantamento de
referências, pertinentes com o perfil traçado para a
pesquisa solicitada;
III - as pesquisas realizadas pela Bibliotecária ou
auxiliares da Biblioteca via internet terão custo
para o usuário baseado no tempo de acesso, e as
cópias serão cobradas conforme tabela estabelecida
pela Biblioteca.
IV - as pesquisas realizadas pelo usuário via
internet terão custo para o usuário baseado no tempo
de acesso conforme tabela de taxas estabelecidas
para os serviços; as cópias serão cobradas conforme
tabela estabelecida pela Biblioteca;
V - cada usuário terá 1 hora diária para digitar
trabalhos, podendo ser prorrogado se não tiver
usuário na espera;
VI - qualquer taxa cobrada dos serviços deve ser
recolhidas na tesouraria ou no balcão de
atendimento mediante apresentação de recibo;
VII - a auxiliar encarregada do serviço, encaminhará
diariamente a tesouraria, prestação de contas das
taxas cobradas.
VIII - cada usuário terá 1 hora diária acesso via
internet.
Capítulo III
DOS SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE
PERIÓDICOS
Art. 37 Aos serviços de aquisição de periódicos cabe
a Direção.
Art. 38 Os periódicos estarão ordenados nas estantes
por ordem de classificação.
Art. 39 As doações poderão ser feitas pelos usuários
à Biblioteca, contendo nome do doador.
Capítulo IV
DA COLEÇÃO DE MULTIMEIOS
Art. 40 A coleção de multimeios é composta pelos
seguintes tipos de materiais não bibliográficos:
I - fitas;
II - fitas K7;
III - CD-ROOM
Título XIII
DOS SERVIÇOS DA DIVISÃO DE
FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PROCESSAMENTO
TÉCNICO.
Capítulo I
DOS SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE
LIVROS POR COMPRA
Art. 41 A aquisição é feita pela Direção de acordo
com a política de aquisição e disponibilidades
orçamentais.
Art. 42 O encaminhamento de pedidos de livro devem
ser feitos pelos professores, coordenadores dos
cursos da FAJA à bibliotecária para aquisição,
mediante um pedido formal, semestralmente,
obedecendo a um prazo determinado.
Capítulo II
DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE
AQUISIÇÃO DE LIVROS
Art. 43 São de responsabilidade do serviço de
aquisição as atividades de execução dos seguintes
serviços:
I - serviço de registro que controlam o tombamento
dos acervos em geral;
II - serviço de catalogação automatizada dos
acervos, classificação e indexação dos documentos,
manutenção e administração da base, executando as
atividades de processamento técnico de acervos da
Biblioteca.
a) controle das entradas de dados e sua padronização
de dados e listamentos metodológicos de
catalogação;
b) elaboração da digitação dos dados na base;
c) elaboração dos índices da Biblioteca por autores,
títulos, assuntos de documentos e
classificados;
III - serviço de preparação, manutenção e
conservação dos acervos, executando as atividades:
a) recebimento dos exemplares danificados e
restauração dos mesmos;
b) elaboração de listas de material para
encadernação e encaminhamento à Direção da
Biblioteca para as providências;
c) manutenção de etiquetas das lombadas dos livros
do acervo geral.
Título XIV
DAS COMUNICAÇÕES DOS
USUÁRIOS COM A BIBLIOTECA
Art. 44 Reclamações e sugestões dos usuários para os
diversos serviços da Biblioteca.
Art. 45 Pedido de empréstimo de obras não
disponíveis.
Art. 46 Comunicações sobre perda ou extravio de
obras emprestadas.
Art. 47 Requerimento de listagens bibliográficas do
acervo da Biblioteca.
Art. 48 As fitas deverão voltar rebobinadas e
fisicamente íntegras.
Título XV
DAS NORMAS GERAIS
Capítulo I
SILÊNCIO E DISCIPLINA
Art. 49 Deverão ser mantidos o silêncio e a
disciplina no uso da sala de estudos/pesquisa em
respeito à Biblioteca como local de estudo e
pesquisa e às relações interpessoais com colegas e
funcionários da instituição.
Art. 50 A desobediência do artigo anterior o usuário
sujeitará a advertência oral pela auxiliar e a
reincidência submeterá o usuário a pedido de sua
retirada do recinto.
Capítulo II
FUMO, REFEIÇÕES E TELEFONE
CELULAR
Art. 51 Não é permitido fumar ou fazer qualquer tipo
de refeições bem como tomar água ou
refrigerante na sala de estudo da Biblioteca, o
telefone celular deverá ser desligado em respeito ao
silêncio requerido.
Capítulo III
NORMAS DE COMPORTAMENTO
Art. 52 O respeito mútuo e a obediência às normas
deverão nortear o comportamento na Biblioteca da
FAJA, como regra principal.
Art. 53 Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela Direção e Coordenação ouvidas as
partes envolvidas.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54 A renovação ou trancamento de matrícula,
transferência e fornecimento de diploma, executar
se-ão somente após a Biblioteca atestar a
inexistência de pendências por parte do aluno.
Art. 55 Os servidores da FAJA somente poderão ser
desligados do quadro de pessoal da
Sociedade Mantenedora das faculdades de Jataí -
Ltda. ou ser lhes autorizado afastamento, após a
confirmação de inexistência de pendências com a
Biblioteca.
Art. 56 O acervo da Biblioteca é de uso igualitário
a toda comunidade universitária, respeitada as
normas contidas neste regulamento, ficando vetado
qualquer tipo de discriminação na consulta ou
empréstimo dessas obras.
Art. 57 Todo material bibliográfico adquirido ou
recebido na forma de doação ou permuta deverá
obrigatoriamente ser catalogada seguindo os
princípios da Biblioteconomia: Código
Anglo-Americano de Catalogação e Classificação
Decimal Universal (CDU).
Art. 58 Os casos especiais e/ou omissos neste
regulamento serão resolvido pela direção da
Biblioteca.
Art. 59 Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Jataí, Sociedade Mantenedora das faculdades de
Jataí - Ltda., em 02 de Fevereiro de 2009
Prof. Evaristo Anania de Paula -
Diretor
Soraia de Carvalho Ferreira -
Bibliotecária |